Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.423 de 20 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 7° do Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022 .