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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.423 de 20 de março de 2025

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Art. 2º

- Ficam acrescentados ao Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I

os §§ 1º e 2º ao artigo 8º: "§ 1º - As comissões e seus respectivos membros, de que tratam este artigo, deverão ser oficializadas e publicadas no Diário Oficial do Estado. § 2º - As comissões deverão ser compostas por ao menos 2 (dois) servidores, sendo necessariamente 1 (um) titular de cargo efetivo ou emprego público permanente.";

II

os artigo 4° e 5° às "Disposições Transitórias": "Artigo 4º - A pactuação dos indicadores e das metas dos órgãos e das autarquias, para o exercício de 2024, deverá, em caráter excepcional, ser submetida à Comissão Intersecretarial em até 30 (trinta) dias da publicação deste decreto, observados os seguintes requisitos: I - atendimento às orientações da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR; II – atendimento ao artigo 6º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021; III – vinculação a projetos, ações ou programas prioritários do Governo do Estado de São Paulo, monitorados pelo Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 68.205, de 15 de dezembro de 2023. Artigo 5º - A Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, publicar cronograma e orientações sobre o envio de proposta de Bonificação por Resultados para os anos de 2024 e 2025.".

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 69.423 de 20 de março de 2025