Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.420 de 19 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 23, de 24 de fevereirio de 2025, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Cachoeira Paulista, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.