JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.419 de 19 de março de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento do ex-governador do Estado, Cláudio Salvador Lembo, ocorrido em 19 de março de 2025, aos 90 anos de idade.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.419 de 19 de março de 2025