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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.419 de 19 de março de 2025

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Art. 1º

Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento do ex-governador do Estado, Cláudio Salvador Lembo, ocorrido em 19 de março de 2025, aos 90 anos de idade.