Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.413 de 11 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística autorizada a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do artigo 1º deste decreto.