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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.413 de 11 de março de 2025

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Art. 2º

Fica a Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística autorizada a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do artigo 1º deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 69.413 de 11 de março de 2025