Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.410 de 11 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 3 de fevereiro de 2025.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 3 de fevereiro de 2025.