JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.403 de 07 de março de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 20.506.760,00 (vinte milhões, quinhentos e seis mil, setecentos e sessenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Parcerias em Investimentos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.403 de 07 de março de 2025