Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.401 de 07 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 7.628, de 3 de fevereiro de 2025, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Santa Barbara d'Oeste, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.