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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.399 de 07 de março de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 211.257.022,00 (duzentos e onze milhões, duzentos e cinquenta e sete mil e vinte e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.399 de 07 de março de 2025