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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.396 de 02 de março de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 2.983.559,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e três mil, quinhentos e cinquenta e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.396 de 02 de março de 2025