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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.389 de 02 de março de 2025

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Art. 3º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 69.389 de 02 de março de 2025