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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.389 de 02 de março de 2025

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Art. 1º

Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 3.560, de 1º de fevereiro de 2025, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Franco da Rocha, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.389 de 02 de março de 2025