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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.386 de 26 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itararé, nos termos da Lei municipal n° 4.529, de 7 de novembro de 2024, alterada pela Lei n° 4.534, de 28 de novembro de 2024, o terreno localizado na Rua Coronel Frutuoso, s/n°, esquina com a Rua Renê Probst, Bairro Jardim Regina, naquele Município, com 954,94m² (novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), matriculado sob o n° 23.315 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itararé, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 057.00541634/2024-20.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.