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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.385 de 26 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 40 anos, em favor do Município de Campinas, do imóvel situado na Rua Regente Feijó, s/nº, Centro, no referido Município, cadastrado no SGI sob o nº 50978, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00021885/2024-11.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao funcionamento da Câmara de Vereadores e à instalação do "Museu do Judiciário em Campinas".

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 69.385 /2025