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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.384 de 26 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Bauru, da edificação n° 36208 do SGI n° 1032, com área de 380,29m² (trezentos e oitenta metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), localizada na Rua Salvador Filardi, Quadra 6-8, Bairro Vila Souto, naquele Município, parte de imóvel maior objeto da Matrícula n° 99.283 do 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bauru, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 024.00108483/2024-98.

Parágrafo único

- A edificação a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à prestação de serviços municipais de saúde.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.384 /2025