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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.382 de 26 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 513.808,00 (quinhentos e treze mil e oitocentos e oito reais), suplementar ao orçamento da Fundação Oncocentro de São Paulo, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.382 /2025