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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.381 de 26 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 6.277.750,00 (seis milhões, duzentos e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais), suplementar ao orçamento da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.381 /2025