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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.378 de 26 de fevereiro de 2025

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Art. 7º

Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 30.624, de 26 de outubro de 1989;

II

o Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011 ;

III

Decreto nº 57.748, de 20 de janeiro de 2012 ;

IV

Decreto nº 59.086, de 15 de abril de 2013 ;

V

Decreto nº 65.724, de 25 de maio de 2021 ;

VI

Decreto nº 66.836, de 9 de junho de 2022 .

Art. 7º, I do Decreto Estadual de São Paulo 69.378 /2025