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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.378 de 26 de fevereiro de 2025

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Art. 3º

O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 será feito em resolução do Secretário de Turismo e Viagens, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4º do Decreto nº 68.742 de 5 de agosto de 2024 .

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 69.378 /2025