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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.377 de 26 de fevereiro de 2025

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Art. 7º

Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto 66.018, de 15 de setembro de 2021 ;

II

os incisos IV ao VIII do artigo 5º e o artigo 6º, todos do Decreto nº 42.817, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 69.377 /2025