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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.377 de 26 de fevereiro de 2025

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Art. 4º

Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança, conforme especificado no Anexo III deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 69.377 /2025