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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.372 de 21 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

Passa a integrar o Parque Estadual Serra do Mar, com o objetivo de ampliar a proteção do bioma da Mata Atlântica e da Serra do Mar, a área de domínio público localizada no Bairro Cota 200, no Município de Cubatão, caracterizada e identificada nos autos do Processo Administrativo 262.00002961/2024-71.

Parágrafo único

- A área em questão é identificada nos termos do memorial descritivo constante do Anexo, parte integrante deste decreto.