JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.371 de 21 de fevereiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica aprovado, nos termos do Anexo Único deste decreto, o Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de construção, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do Sistema de Interligação entre os Municípios de Santos e Guarujá.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 69.371 /2025