Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.371 de 21 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica aprovado, nos termos do Anexo Único deste decreto, o Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de construção, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do Sistema de Interligação entre os Municípios de Santos e Guarujá.