Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.371 de 21 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a abertura de processo licitatório, na modalidade de concorrência internacional, para a concessão patrocinada dos serviços públicos de construção, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do Sistema de Interligação entre os Municípios de Santos e Guarujá.
Parágrafo único
- O empreendimento de que trata o "caput" deste artigo será constituído pelo conjunto de túnel imerso, acessos urbanos, prédios de acesso e demais instalações destinadas à operação do sistema.