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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.371 de 21 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

Fica autorizada a abertura de processo licitatório, na modalidade de concorrência internacional, para a concessão patrocinada dos serviços públicos de construção, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do Sistema de Interligação entre os Municípios de Santos e Guarujá.

Parágrafo único

- O empreendimento de que trata o "caput" deste artigo será constituído pelo conjunto de túnel imerso, acessos urbanos, prédios de acesso e demais instalações destinadas à operação do sistema.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.371 /2025