Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.370 de 21 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 7.075, de 7 de fevereiro de 2025, retificado pelo Decreto municipal nº 7.082, de 18 de fevereiro de 2025, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Ferraz de Vasconcelos, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.