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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.369 de 21 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelas vítimas do acidente rodoviário ocorrido na madrugada de 20 de fevereiro de 2025, na Rodovia Vicinal Jorge Luiz, envolvendo ônibus de transporte de estudantes universitários com destino ao Município de São Joaquim da Barra.