Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.365 de 19 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do Município de São Paulo, do imóvel localizado na Rua dos Italianos, n° 405, Distrito do Bom Retiro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 37.104, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00289862/2024-89.
Parágrafo único
- No imóvel a que alude o "caput" deste artigo encontra-se instalada a EMEF Marechal Deodoro, transferida ao Município de São Paulo, no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, disciplinado pelo Decreto n° 51.673, de 19 de março de 2007.