Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.359 de 19 de fevereiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.