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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.359 de 19 de fevereiro de 2025

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Art. 4º

Caberá à Secretaria da Saúde, por meio do Centro de Operações de Emergências - COE, instituído pelo Decreto nº 69.329, de 23 de janeiro de 2025 , elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a execução do disposto neste decreto.