Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.359 de 19 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá à Secretaria da Saúde, por meio do Centro de Operações de Emergências - COE, instituído pelo Decreto nº 69.329, de 23 de janeiro de 2025 , elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a execução do disposto neste decreto.