Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.356 de 14 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.