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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.355 de 14 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.355 /2025