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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.353 de 14 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 3.473, de 3 de fevereiro de 2025, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Getulina, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.353 /2025