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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.351 de 14 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 141.908.800,00 (cento e quarenta e um milhões, novecentos e oito mil e oitocentos reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.351 /2025