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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.350 de 11 de fevereiro de 2025

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos VI e VII do artigo 3º do Decreto nº 69.348, de 7 de fevereiro de 2025.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 69.350 /2025