Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.350 de 11 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos VI e VII do artigo 3º do Decreto nº 69.348, de 7 de fevereiro de 2025.