Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.350 de 11 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 2º do artigo 3º do Decreto nº 69.348 , de 7 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º - O Governador do Estado poderá convidar para participar das reuniões do CAESP representantes de outros órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, em especial acadêmicos e representantes de setores de atividades econômicas e de comunicação, que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão das propostas em exame, bem como instituições vinculadas ao tema da segurança pública, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.". (NR)