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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.349 de 07 de fevereiro de 2025

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Art. 3º

Ficam acrescentados ao Decreto nº 62.033, de 17 de junho de 2016, os seguintes dispositivos:

I

ao artigo 1º, o parágrafo único: "Parágrafo único - A modalidade "Via Rápida Emprego" para fins de regulamentação, implantação e divulgação, será denominada "Qualifica SP."; II - ao artigo 2º, os incisos III e IV: "III - expandir e democratizar a oferta de cursos profissionalizantes no Estado de acordo com as demandas dos setores produtivos e das tendências econômicas;

IV

fomentar a inserção e ascensão de jovens e adultos no mercado de trabalho, mediante:

a

ampliação da empregabilidade;

b

estímulo ao potencial empreendedor, por meio de qualificação empreendedora voltada à elaboração e expansão de plano de negócios, em conformidade com as demandas atuais da sociedade;

c

promoção da igualdade de oportunidades, garantindo o acesso a cursos profissionalizantes e de qualificação empreendedora para pessoas em situação de vulnerabilidade social."; III - ao artigo 3º, o parágrafo único: "Parágrafo único - Resolução do Secretário de Desenvolvimento Social disporá sobre as hipóteses de atendimento prioritário dos públicos mencionados nas alíneas "h" e "i" do inciso VI deste artigo."; IV - ao artigo 16, o parágrafo único: "Parágrafo único - Os atos complementares a que se refere o "caput" deste artigo deverão observar, em qualquer caso, os limites e a disponibilidade orçamentários e financeiros da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.". Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 62.033, de 17 de junho de 2016. TARCÍSIO DE FREITAS Publicado em: 10/02/2025 Atualizado em: 10/07/2025 19:18 69.349-.docx

Art. 3º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 69.349 /2025