Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.347 de 06 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.