JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.344 de 06 de fevereiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME, do imóvel objeto da Matrícula n° 142.597 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 5.544, Bairro São Pedro, no Município de São José do Rio Preto, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 024.00140897/2023-21.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso do Hospital de Base de São José do Rio Preto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.344 /2025