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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.343 de 06 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

Fica criada, na Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, da Secretaria da Educação, no Município de Piracicaba, a Escola Estadual "Professora Vilma Ferrari".

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.343 /2025