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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.342 de 04 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título oneroso e pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, da empresa PRS Aeroportos S/A, um prédio com 961,50m² (novecentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), localizado no Setor D, Lote 14, do Complexo Aeroportuário Campo de Marte, no Município de São Paulo, bem esse de propriedade da União, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00294781/2024-03.

Parágrafo único

- O prédio a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso do Comando de Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CavPM.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 69.342 /2025