Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.340 de 04 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2024.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2024.