Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.340 de 04 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 8.969, de 30 de dezembro de 2024, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Caieiras, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.