JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 48, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 48

Ficam revogados os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 49.752, de 4 de julho de 2005:

I

a alínea "c" do inciso II do artigo 2º;

II

alínea "b", do inciso II do artigo 29;

III

do artigo 30:

a

o inciso III;

b

a alínea "a" do inciso IV;

c

o inciso VII.

IV

o inciso IV do artigo 31;

V

do artigo 38:

a

as alíneas "b", "d", "f" e "g" do inciso III;

b

as alíneas "a", "b", "d" e item 2 da alínea "c", todos do inciso IV;

c

inciso V;

VI

do artigo 42:

a

os itens 1, 2, 4, 5, 6 e 8 a 10, todos da alínea "a", do inciso I, do artigo 42;

b

o inciso II.

Art. 48, VI do Decreto Estadual de São Paulo 69.339 /2025