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Artigo 48, Inciso V, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025

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Art. 48

Ficam revogados os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 49.752, de 4 de julho de 2005:

I

a alínea "c" do inciso II do artigo 2º;

II

alínea "b", do inciso II do artigo 29;

III

do artigo 30:

a

o inciso III;

b

a alínea "a" do inciso IV;

c

o inciso VII.

IV

o inciso IV do artigo 31;

V

do artigo 38:

a

as alíneas "b", "d", "f" e "g" do inciso III;

b

as alíneas "a", "b", "d" e item 2 da alínea "c", todos do inciso IV;

c

inciso V;

VI

do artigo 42:

a

os itens 1, 2, 4, 5, 6 e 8 a 10, todos da alínea "a", do inciso I, do artigo 42;

b

o inciso II.

Art. 48, V, b do Decreto Estadual de São Paulo 69.339 /2025