Artigo 48, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 48
Ficam revogados os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 49.752, de 4 de julho de 2005:
I
a alínea "c" do inciso II do artigo 2º;
II
alínea "b", do inciso II do artigo 29;
III
do artigo 30:
a
o inciso III;
b
a alínea "a" do inciso IV;
c
o inciso VII.
IV
o inciso IV do artigo 31;
V
do artigo 38:
a
as alíneas "b", "d", "f" e "g" do inciso III;
b
as alíneas "a", "b", "d" e item 2 da alínea "c", todos do inciso IV;
c
inciso V;
VI
do artigo 42:
a
os itens 1, 2, 4, 5, 6 e 8 a 10, todos da alínea "a", do inciso I, do artigo 42;
b
o inciso II.