JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 44

Fica aprovada a estrutura dos cargos em comissão das agências reguladoras, conforme as denominações e os níveis relacionados no Anexo Único deste decreto.

Art. 44 do Decreto Estadual de São Paulo 69.339 /2025