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Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025

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Art. 37

Compete às Gerências executar, de forma especializada, as atividades finalísticas ou instrumentais das agências reguladoras pertinentes às Superintendências a que vinculadas, nos termos especificados no regimento interno de cada agência reguladora.

Art. 37 do Decreto Estadual de São Paulo 69.339 /2025