Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 37
Compete às Gerências executar, de forma especializada, as atividades finalísticas ou instrumentais das agências reguladoras pertinentes às Superintendências a que vinculadas, nos termos especificados no regimento interno de cada agência reguladora.