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Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025

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Art. 36

Compete às Superintendências a execução das atividades e funções de fiscalização, controle e regulação, especificamente relacionadas a um ou mais setores abrangidos pela sua esfera de atuação, bem como a gestão dos recursos humanos e materiais necessários ao desempenho das suas funções, observadas as competências próprias do Conselho Diretor e do Gabinete da Presidência, nos termos especificados no regimento interno de cada agência reguladora. Subseção V Das Gerências

Art. 36 do Decreto Estadual de São Paulo 69.339 /2025