Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 36
Compete às Superintendências a execução das atividades e funções de fiscalização, controle e regulação, especificamente relacionadas a um ou mais setores abrangidos pela sua esfera de atuação, bem como a gestão dos recursos humanos e materiais necessários ao desempenho das suas funções, observadas as competências próprias do Conselho Diretor e do Gabinete da Presidência, nos termos especificados no regimento interno de cada agência reguladora. Subseção V Das Gerências