Artigo 35, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 35
Compete às Assessorias Técnicas de Diretoria apoiar o exercício das atribuições dos membros do Conselho Diretor, nos termos especificados no regimento interno de cada agência reguladora.
Parágrafo único
- Será instalada uma unidade de Assessoria Técnica de Diretoria para o apoio específico de cada um dos membros do Conselho Diretor, excetuado o Diretor-Presidente. Subseção IV Das Superintendências