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Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.339 de 04 de fevereiro de 2025

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Art. 35

Compete às Assessorias Técnicas de Diretoria apoiar o exercício das atribuições dos membros do Conselho Diretor, nos termos especificados no regimento interno de cada agência reguladora.

Parágrafo único

- Será instalada uma unidade de Assessoria Técnica de Diretoria para o apoio específico de cada um dos membros do Conselho Diretor, excetuado o Diretor-Presidente. Subseção IV Das Superintendências

Art. 35 do Decreto Estadual de São Paulo 69.339 /2025